A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação da reposição salarial concedida pela Lei nº 896/2021, a
título de revisão geral anual, no percentual de 4.52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento).
Art, 2º A suspensão de que trata o art. 1º terá início a partir de 1º de outubro de 2021 e
perdurará até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Nossa Senhora das Graças. 27 de setembro de 2021.