A/CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art, 1º A Lei Municipal nº 711/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreira. Enquadramento e
Vencimentos do Magistério Público Municipal. no que se refere aos profissionais do GRUPO
OCUPACIONAL do MAGISTERIO PÚBLICO MUNICIPAL. nos ANOS INICIAIS do ENSINO
FUNDAMENTAL do MUNICÍPIO de Nossa Senhora das Graças: fundamentado no artigo 76 da lei
Orgânica municipal, e artigo 206 da Constituição Federal, parágrafo único.

Art ao

$4º Unidades Escolares — são os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades
ligadas aos anos iniciais do ensino fundamental.

a) Escolas Municipais da sede Nossa Senhora das Graças.

$5º Magistério Público Municipal — o conjunto de profissionais do magistério - Nível
Médio ou Licenciatura em Pedagogia que. nas unidades escolares. instituições educacionais e
Secretaria Municipal de Educação, ministra, assessora, planeja. programa, dirige, supervisiona,
coordena, acompanha, controla, avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas
educacionais do sistema público de ensino e as normas contidas nesta Lei;

$6º Professor - O integrante do GOMPM portador de habilitação mínima e obrigatória
em Magistério - Nível Médio ou Licenciatura em Pedagogia, com área de atuação - Educação: nas
series iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades de Educação Especial, de Jovens e Adultos

e disciplinas especificas.

Art. 4º

V - Membro do GOMPM: servidor Público, com formação específica e obrigatória em
Magistério - Nível Médio ou Licenciatura em Pedagogia que exerce docência. suporte pedagógico,
direção, coordenação exercida em Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação da Rede
Pública Municipal:

Conteúdo completo no arquivo abaixo.