PROJETO DE LEINº aa DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Câmara M. Nossa Senhera Altera os artigos 1º, 2ºe 3º, $ 3º da Lei Municipal
nº 803/2018, que disciplina o 8 19 do artigo 85 da
a [messi 1 Lei Federal nº 13.105/2015 no âmbito do Município
de Nossa Senhora das Graças/PR.
A CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 803/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Conforme previsto no $ 19 do artigo 85 da Lei Federal nº 13.105/2015. os
honorários advocatícios de sucumbência das causas em que for parte o Município de Nossa Senhora
das Graças pertencem ao procurador do município, ao advogado do município e aos demais servidores
que prestem serviços exclusivamente ligados ao Departamento Jurídico, e serão distribuídos na forma
desta Lei”,
“Art. 2º O valor dos honorários será dividido igualmente pela totalidade dos cargos efetivos
preenchidos na data do rateio de procurador do município, advogado do município e demais servidores
que prestem serviços exclusivamente ligados ao Departamento Jurídico”.
“Art. 3 [ul
33º A conta bancária de que trata o parágrafo anterior será gerida pela Secretaria Municipal
de Fazenda, acompanhada e fiscalizada pelo controle interno e pelos servidores mencionados no artigo
1º desta Lei”.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 803/2018 e suas respectivas alterações
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Nossa Senhora das Graças/PR, 01 de júnho de 2021.