PROJETO DE LEINº 19 DE 01 DE JUNHO/D



Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras
providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins
lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18. no valor de R$ 5.700.00
(cinco mil e setecentos reais) mensais.

Art, 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para
manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a. mensalmente, prestar contas ao Executivo

Municipal, conforme plano de trabalho anexo.

Art. 3º O não cumprimento do ajustado no artigo 2º da presente lei implicará na imediata
suspensão dos repasses.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.

Nossa Senhora das Graças, 01 de junho de 2021.