PROJETO DE LEINº J , DE 12 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta 93º no artigo 25 e altera o artigo 80,
das Graças S4º, da Lei Municipal nº 323/1994, que dispõe
CNPJ: 01.566.159/0001-30 sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos
Beta (od OS 4001 | Municipais de Nossa Senhora das Graças/PR, e dá
CM TM outras providências.
Assinaituta
Á CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A lei municipal nº 323/1994 passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAM nto [vol]
93º O intervalo para alimentação expresso no caput poderá ser reduzido à edido do
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servidor e mediante autorização da chefia imediata, desde que respeitado o limite mínimo de 30 (trinta)
minutos”.
“Art. 80 [...]
34º — As férias poderão ser fracionadas em até 2 (dois) períodos, desde que assim
requeridas pelo servidor. e no interesse da administração pública.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 323/1994 e suas respectivas alterações
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Nossa Senhora das Graças/PR. 12 de maio de 2021.
Projeto de Lei de autoria mm
do Executivo Municipal