Altera as Leis Municipais nº 712/2014 e 733/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 712/2014 passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a realizar reajuste da taxa do consumo de água do
Município de Nossa Senhora das Graças”.
Art. 2º. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 712/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a taxa de consumo de água do
Município de Nossa Senhora das Graças, nos termos e forma prevista no quadro abaixo:”
Art. 3º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 712/2014 passa a ter a seguinte composição:
“Art. 2º. Fica criada a Taxa Social, para consumidores devidamente cadastrados junto
à Assistência Social desse Município de Nossa Senhora das Graças e, ainda, que comprovarem
não ter condições financeiras de suportar com o pagamento da taxa aqui estabelecida, e que
utilizarem até 10 (dez) metros cúbicos no período compreendido de um mês, pagará valor único
de R$ 10.00 (dez reais).
Parágrafo único. Na hipótese do consumidor enquadrado como beneficiário da Taxa
social que ultrapassar o consumo de 10 (dez) metros cúbicos no período compreendido de um mês
terá o seu enquadramento como taxa normal no respectivo mês, independentemente de
notificações ou aviso”.
Art. 4º. A súmula da Lei Municipal nº 733/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder o parcelamento de débitos
referentes à taxa de água”.
Art. 5º. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 733/2014 passa a ter a seguinte
redação:
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