PROJETO DE LEI Nº 5 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

Acrescenta inciso no artigo 44, altera os artigos 54,
$24 V, 58e 77 e revoga o capítulo VII da Lei
Municipal nº 323/1994, que dispõe sobre o regime
jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras
providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 44 da lei municipal nº 323/1994 passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso XI:
“Art. 44 [...]

XI — posse em outro cargo inacumulável.” .

Art. 2º O inciso V do $ 2º do artigo 54 da lei municipal nº 323/1994 passa a vigorar com

a seguinte redação:
“Art, 54 [.0x]
$2º[..)

V — adicional por tempo de serviço até 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo
78 desta Lei.”

Art. 3º O artigo 58 da lei municipal nº 323/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor, salvo
por imposição legal e para as indenizações e reposições ao erário.” .

Art. 4º O caput do artigo 77 da lei municipal nº 323/1994 passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 77. Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, poderá o prefeito conceder
gratificação pelo exercício do cargo em regime de tempo integral.”

Art. 5º O Capítulo VIII da lei municipal nº 323/1994 fica expressamente revogado em
observância à Lei Municipal nº 485/2005 e ao artigo 86 da Lei Municipal nº 722/2014.

Art. 6º Os demais artigos da Lei Municipal nº 323/1994 e suas respectivas alterações
permanecem inalterados.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

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