PROJETO LEI nº6 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação (CACS — FUNDEB), em
conformidade com a Lei Federal n.º 14.113, de 25
de dezembro 2020, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
Das disposições Preliminares
Art, 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (CACS —FUNDEB), no âmbito do município de Nossa Senhora das Graças, Estado do
Paraná.
Capítulo II
Da Composição
Art. 2º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do novo FUNDEB será
composto por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Decreto pelo
Prefeito Municipal, dentre os quais se incluirão:
I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II —1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
WI - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas:
IV —- 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas
básicas públicas:
V—2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI -—2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo (um)
indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII— 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
VIII — 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069. de 13
de julho de 1990, indicado por seus pares: