PROJETO DE LEI Nº 4 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 733/20H,
que autoriza o Poder Executivo municipal a
conceder o parcelamento de débitos referentes à
tarifa de água.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 733/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. A requerimento e escolha do usuário, o pagamento poderá ser parcelado em até
12 (doze) vezes, e serão cobrados nas faturas mensais a partir do mês seguinte ao deferimento do
pedido”.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 733/2014 e suas respectivas alterações
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Nossa Senhora das Graças, 25 de fevereiro de 2021.