INSTITUI N SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica instituída, no Município de Nossa Senhora das Graças -
Pr, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na
semana do dia 02 e 08 de abril.

Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar
a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de
tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.

Art. 3º. A sociedade civil organizada, os Centros Municipal de
Educação Infantil, as Escolas Municipais e Associação dos pais e Amigos dos
excepcionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deveram
realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a
exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos,
distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras
atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do EspectroAutista -TEA.

Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de
atividades do Município de Nossa Senhora das Graças — Pr.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 15 de Abril de 2024.