Autoriza a concessão de remissão total dos créditos
tributários da taxa de serviço de coleta de lixo dos
imóveis localizados nas vilas rurais do município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por despacho
fundamentado, remissão total dos créditos tributários da taxa de serviço de coleta de lixo dos imóveis
localizados na Vila Rural Antônio Jorge de Souza e na Vila Rural Wilson Volpato.

Art. 2º A remissão de que trata esta lei fundamenta-se no artigo 172, inciso V, do Código
Tributário Nacional, sob a ótica do artigo 341-A do Código Tributário Municipal, incluído pela Lei
Municipal nº 999/2023, considerando o caráter predominantemente social do Programa Vila Rural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.