INDICAÇÃO N.º 008/2021 b
As Vereadoras que este subscrevem na forma regimental da Lei, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas, vem abaixo INDICAR:
Que o Executivo Municipal realize avaliação técnica e posterior
enquadramento dos servidores públicos municipais, tanto da área de saúde, quanto
das demais áreas, que fazem jus ao pagamento de insalubridade no percentual de
40%, como por exemplo: os profissionais da saúde da linha de frente no combate à
pandemia da COVID-19; os coletores de lixo; entre outros que se enquadrarem.
Justificativa: De acordo com a Norma Técnica, cada grau de exposição a agentes
insalubres deve ser enquadrado nos percentuais adequados.
Câmara Municipal de Nossa senhora das Graças, aos 23 dias do mês de abril de 2021.