Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças – Estado do Paraná.
INDICAÇÃO N.º 002/2025
A Vereadora que este subscreve na forma regimental da Lei, e no uso das atribuições que lhe são conferidas, vem abaixo INDICAR:
Que o Executivo Municipal possa estar revisando e alterando a Lei Municipal nº 1043/2023, que disciplina o pagamento do vale alimentação, incluindo em seu parágrafo 4º como exceção as ausências em caso de óbito e de casamento, que são direitos de todo servidor.
Justificativa: Quando um servidor falta por motivo de falecimento ou de casamento, conforme previsto no Estatuto do Servidor, ele acaba perdendo o direito ao vale alimentação.
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ver. DENISE HERNANDES DA PAZ
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