A Vereadora que este subscreve na forma regimental da Lei, e no uso das atribuições
que lhe são conferidas, vem abaixo INDICAR:
Que o Executivo Municipal, verifique a possibilidade de implementar,
a exemplo de outros municípios, uma Lei Municipal que conceda isenção de IPTU
e taxa de coleta de lixo para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista),
para pessoas em tratamento oncológico ou portadoras de doenças graves e, idosos
com mais de 60 (sessenta) anos, desde que possuidores de um único imóvel.
Obs.: Seguem cópias em anexo de algumas Leis sobre o assunto.
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, 25 de novembro de 2024.