Aos vereadores
Jaqueline Karoline Costa
Marcílio Clovis Farias
Sônia Aparecida Romero
Câmara Municipal
Nossa Senhora das Graças/PR

Av. Pref. Rutílio Antônio Ribas Ferreira, nº 280

Assunto: Resposta ao Requerimento nº 02/2024.

Prezados.

De acordo com entendimento do TCE/PR, “a cessão de servidor público municipal pode
ocorrer no superior interesse da administração pública direta e indireta. entre as unidades do próprio
município e outros entes municipais, estaduais ou federais. da administração direta ou indireta”.

A APAE não pertence à administração pública municipal, nem a entidades estaduais ou
federais, assim a mera cessão de servidor municipal não é adequada, nem é possível sem que a
entidade em questão arque com o ônus pelos pagamentos, ou seja, não seria vantagem alguma para
a instituição.

Contudo, esclarecemos que por meio da Lei Municipal nº 10/62/2024. o Município
concede à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR
subvenção social no valor de R$ 6. 898,23 (seis mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três
centavos) mensais.

A próxima gestão poderá analisar a viabilidade de aumento deste valor, o que não foi
neste ano por vedação da Lei das Eleições (nº 9.504/97).

Sendo estas as informações que, no momento, tinham que ser prestadas, permaneço à
disposição, renovando protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,