Súmula: “Regulamenta o Artigo 95, 8 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abfil de 2021, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nossa Senhara das Graças/PR, e dá outras
providências.” ig
O Presidente da Câmara Municipal de Nossa
Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra
em vigor e que sua aplicabilidade está em utilização no município de Nossa Senhora
das Graças;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos
atos praticados no município;
CONSIDERANDO que o $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 menciona que
é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos
aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um
reais e vinte centavos);
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº 14.133/2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças/PR.
Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento,
referem-se ao disposto no $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre
acompanhará a atualização do valor desta Lei Federal.
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto
pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de
pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será
restrita às seguintes hipóteses:
| atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias,
II - taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos
e publicações diversas,
III - taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a
capacitação, o treinamento é o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público
Municipal;
IV - serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves,
emplacamento de veículos oficiais etc,
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