Súmula: Altera a resolução nº 012/2023, que instituiu o Programa de auxílio alimentação aos servidores municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica alterado o valor do auxílio para R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), podendo ser alterado a critério da Mesa Diretora da Câmara, por meio de Decreto, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo Único – O valor previsto no caput será devido desde o dia 1º de Janeiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, PR, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.
Ver. VANESSA CRISTINA G. SALOMÃO
Presidente da Câmara
Ver. DENISE HERNANDES DA PAZ
Primeira Secretária