Súmula: Autoriza a reposição de perdas dos vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras providências.

                                                           A Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica concedida reposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nossa Senhora das Graças, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, com a aplicação do percentual de 4,77 (quatro vírgula setenta e sete por cento), de acordo com a variação do INPC do IBGE, relativo ao índice acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, mais 0,5% (meio por cento), em conformidade com a Lei Municipal nº 722/2014.

Parágrafo Único – O percentual da reposição salarial previsto no caput será devido desde o dia 1º de Janeiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, PR, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.

Ver. VANESSA CRISTINA G. SALOMÃO

Presidente da Câmara

 

Ver. DENISE HERNANDES DA PAZ

Primeira Secretária