Súmula: Autoriza pagamento de quiquênio a servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das
Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º — Fica concedido pagamento de adicional de 5% (cinco por cento), a título de
quinguênio, sobre os vencimentos dos servidores efetivos abaixo relacionados, a partir de
e Alexandra Orlandino;
e Andréia Duenhas Ponsinelli; e
e Nerailder da Silva.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.