PROJETO DE LEI Nº 020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e salários a título de reposição de perdas dos profissionais do magistério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição de salário no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aos profissionais do Magistério regidos pelas Leis Municipais nº 711/2014 e 947/2022.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput será devido a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nossa Senhora das Graças (PR), 11 de fevereiro de 2025.
Clodoaldo Aparecido Rigieri
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria do Executivo Municipal.